Por Kleber Karpov
Durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (26/Jun), dos Recurso Extraordinário (REs) 1037396, sob relatoria do ministro Dias Tóffoli e do RE 1057258, relatado por parte do ministro Luiz Fux, que tratam do Marco Civil da Internet, o ministro Flávio Dino, chamou atenção à forte repressão, por parte dos Estados Unidos da América, em relação ao tema liberdade de expressão, vinculado às redes sociais.
“Vejamos, talvez o monitoramento mais agressivo das redes sociais hoje é feito pelos Estados Unidos, que sancionam muito fortemente a partir de postagens, e sancionam de que modo? Retirando o conteúdo, não, muito pior, negando o visto, expulsando imigrante, patrulhando imigrante. E agora vejam a novidade, há uma ordem dizendo que determinados cidadãos são obrigados a manter perfis nas redes sociais e públicos. Ele não tem sequer o direito de optar, de filtrar as suas próprias postagens.”, disse Fábio Dino.
Nessa fala, o magistrado recorreu ao expediente recente, da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, onde se anunciou a ordem expressa de se verificar as redes sociais, de brasileiros, requerentes de vistos, seja de estudante, ou de intercâmbio. “Para viabilizar essa verificação, todos os solicitantes de visto de estudante (F, M e J) deverão ajustar as configurações de privacidade de seus perfis de mídias sociais para o modo ‘público’”, conforme anunciou a representação diplomática dos EUA no Brasil, em nota divulgada em seu site oficial.
““Então, creio que falta, a estas alturas, com todo respeito à tradição liberal que nós reverenciamos, uma vez que a nossa Constituição tão fortemente referenciada nos federalistas norte-americanos, mas falta legitimidade, ou para usar um lugar comum da academia, falta lugar de fala. Há estas alturas para alguém pretender que tem um monopólio da virtude nesse tema, porque é algo puramente semântico, não é efetivo, não é normativo. E acho que isso respalda, em termos de direito comparado, a legitimidade que nós estamos aqui a fazer.“, concluiu Flavio Dino.
Sob essa ótica, o ministro colocou em xeque, a legitimidade, seja por parte do governo norte-americano, ou das chamadas big-techs, publicamente apoiadoras incondicional das iniciativas anti-liberdade de expressão, adotada por parte do presidente dos EUA, Donald Trump.
No Brasil
Além por parte de pseudo-defensores do Tio Sam, em especial de parcela política da sociedade brasileira, sempre ávida a condenar a necessidade de regulamentação do uso das redes sociais, em nome de tal liberdade.
Um dos exemplos à critica, está o deputado federal, Níkolas Ferreira, que nos últimos dias, defendeu por meio do perfil na rede social X (Antigo Twitter), o parlamentar, ávido defensor das big-techs e da liberdade de expressão, afirmou que os Estados Unidos têm o direito de impor regras de entrada no país com base no “perfil do solicitante” e suas “opiniões expressas em rede social”.
Algo que, na ‘percepção’ do parlamentar, também em outra publicação, “nada têm a ver com liberdade de expressão”. Ocasião em que sugeriu “Pode falar o que quiser, mas eu decido se você entra ou não na minha casa. Simples assim”.
Marco Civil da Internet
Na ocasião da sessão, por 8 votos a 3, o STF decidiu que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.
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