Por Kleber Karpov
Decisão da 25ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou provimento ao pedido, liminar, de antecipação de tutela em ação popular que tentou suspender a compra do Banco Master por parte do Banco de Brasília (BRB).
Nos autos, Eduardo Araujo de Sousa, alegou nos autos , presidente do presidente do Sindicato dos Bancários do DF (Bancários-DF) e autor da ação, alegou que o Banco Master “adquiriu empresas falidas e emitiu certificados de depósito bancário (CDBs) de alto custo, com taxas que chegaram a 140% do CDI”. Títulos esses, “a vencer em 2025”.
Segundo decisão do juiz, Júlio Roberto dos Reis, os fundamentos da ação, “não estão amparados em prova robusta e idônea que permita chegar a uma alta probabilidade do direito invocado, não sendo suficientes meros relatórios opinativos desfavoráveis à transação impugnada, a carecer de aprofundamento probatório à luz do contraditório e maio dilação probatória, bem como definição da competência em razão da matéria e da pessoa para apreciar os pedidos formulados nesta ação constitucional.”.
O magistrado entendeu também haver necessidade de participação do Distrito Federal, situação essa que deve incluir a Procuradoria-Geral do DF (PGDF), além do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), nos escopo da ação, que em decorrência das mudanças deve ser julgada a ação é de interesse do Distrito Federal e, nesse contexto,
Com a decisão, o BRB pode dar prosseguimento normal à transação comercial de aquisição de ativos do Banco Master.
Entenda o caso
Após o BRB publicitar a compra, por cerca de R$ 2 bilhões, 58% do capital total do Master, a instituição financeira se tornou alvo de críticas e dossiês produzidos por fatia do mercado financeiro, além de fake news e especulações eleitoreiras até com tentativa de se instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado Federal.
Isso em virtude de questionamentos de instituições financeiras decorrente de a ‘agressividade’ do presidente do Banco Master na comercialização de CDBs, ou por ser um volume de ativos concentrados em carteira em títulos de dívidas públicas, os famosos precatórios. O ‘mercado’ questionou ainda a saúde financeira do Banco Master, muito embora acabou por ser noticiado o interesse, por parte de alguns bancos, em adquirir fatias dos ativos após reportagens divulgar lucros do banco em 2024.
O BRB está a realizar a aquisição do BRB de 49% das ações ordinárias, com direito a voto nas decisões do controle do controle do Master, além de 100% das ações preferenciais, o que totaliza os 58% do capital total das ações. A transação no entanto depende de aprovação do Banco Central e do e ao Conselho Administrativo de Defesa do Consumidor (Cade), o que pode levar cerca de um ano até que tenha um parecer definitivo.
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