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Adasa publica Nota Oficial para esclarecimentos sobre instalação de uma usina térmica no Rio Melchior

Agência reguladora refuta defasagem de estudo de 13 anos, base para tomada de decisão e explica se tratar de plano de longo prazo atualizado à cada seis anos, sobre instalação de termelétrica de competência do governo federal

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Por Kleber Karpov

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou Nota Oficial para esclarecer dinâmica de instalação de usina termelétrica no Rio Melchior. Iniciativa ocorre após veículos publicarem reportagem sobre decisão de liberação de outorga, sobre suposta defasagem de estudo de 13 anos, base para tomada de decisão.

Sob essa ótica a Adasa esclareceu que a instalação da usina não é de prerrogativa da Agência e sim do Governo Federal. O órgão regulador explica que se limita a atuar, exclusivamente, dentro do escopo de suas atribuições técnicas legais. Isso, sem entrar na competência da esfera federal.

A Adasa explicou ainda que ao contrário do que se faz acreditar, de outorgar instalação de usina térmica no Melchior com estudo de 2012, a Agência explicou que na prática, que se trata de um plano de longo prazo, ratificado por outro de 2019, em fase de atualização com previsão de término no final desse ano.

Confira a nota oficial na íntegra:

Nota oficial sobre a instalação de uma usina termelétrica no Rio Melchior

Diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre a possível instalação de uma usina termelétrica no Distrito Federal, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) informa:
1. A instalação da usina é uma iniciativa do Governo Federal. Os órgãos distritais, incluindo a Adasa, atuam exclusivamente dentro do escopo de suas atribuições técnicas e legais, sem adentrar na competência federal para decidir sobre a viabilidade ou conveniência do projeto da usina em si.
2. A atuação da Adasa se restringe à análise técnica da disponibilidade hídrica para fins de concessão de outorga de direito de uso da água, conforme previsto em sua competência legal e regulatória. E todo o processo de avaliação encontra-se devidamente fundamentado.
3. A informação de que a Adasa teria se baseado unicamente em estudos de 2012 para fundamentar a concessão da outorga é incorreta. O documento base utilizado foi um plano de longo prazo realizado em 2012, que foi ratificado por outro estudo de 2019. Este plano encontra-se, inclusive, em processo de atualização, com previsão de conclusão e publicação até o final de 2025. Portanto, as vazões de referência para concessão de outorga são atualizadas a cada 6 anos e meio, em média, pela Adasa.
Diante do exposto, a Adasa reitera seu compromisso com a transparência, com o rigor técnico e com o respeito à população do Distrito Federal.
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