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Agressão e insulto a motoboys no DF podem resultar em multa de até R$ 30 mil

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Por Denise Caputo

O Distrito Federal saiu na frente em defesa de uma categoria que tem ganhado destaque, todos os dias, nas ruas da cidade: os motoboys. Além de condições de trabalho precárias, esses trabalhadores vivenciam uma série de agressões e discriminações no exercício da profissão. A Lei nº 7.700/2025 foi promulgada pela Câmara Legislativa, exatamente, para coibir esses atos.

Iniciativa do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), a norma prevê multa de R$ 3 mil até R$ 30 mil para quem agredir motoboys no exercício da atividade. O valor da penalidade poderá ser duplicado em caso de reincidência e aumentado em 50%, se houver o emprego de arma.

Segundo o texto, considera-se motoboy “o profissional responsável pela entrega de documentos, encomendas, alimentos, medicamentos e outros tipos de mercadorias, ou que presta serviços de transporte”. Além disso, a lei define “agressão” como “qualquer ato doloso que atinja o motoboy em sua integridade, seja esta física, psíquica ou moral”.

As multas decorrentes desses processos serão destinadas a ações de promoção da defesa dos motoboys e ao ressarcimento dos prejuízos sofridos durante a agressão, tais como danos à motocicleta, ao telefone celular ou à vestimenta do trabalhador.

O texto foi promulgado pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB), após a derrubada do veto total do governador Ibaneis Rocha ao projeto. A lei foi publicada ontem (12/6) no Diário da Câmara Legislativa e, nesta sexta-feira, no Diário Oficial do DF.

“Com muito trabalho, conseguimos derrubar esse veto. Agora, quem agredir motoboy vai pagar, e vai pagar caro”

Joaquim Roriz Neto
Deputado Distrital
Plenário da Câmara Legislativa do DF durante sessão ordinária. Debates políticos sobre o Distrito Federal – Foto: Carolina Curi/Agência CLDF

“Estamos aqui para defender quem trabalha duro todos os dias nas ruas. Os direitos dos motoboys são prioridade”, completou o distrital.

Já em vigor, a lei agora aguarda regulamentação. Conforme consta em seu texto, o Poder Público deve “providenciar as medidas necessárias para a sua concretização, especificando, entre outras questões, o órgão ou entidade encarregado de conduzir o processo administrativo”.

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